COMUNICADO

Oi gente!

É provável que vcs notem que em alguns posts do blog há fotos que não aparecem ou não abrem ampliadas em outra janela. Nós tivemos problemas com a hospedagem dessas imagens, por isso algumas foram perdidas.
Já estamos trabalhando a fim de recuperá-las (temos backup, ainda bem!). O processo levará algum tempo, mas vai dar tudo certo.
Agradecemos pelo apoio recebido até o momento, e contamos com a compreensão de vcs. <3

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Correios - Como agir pra garantir o direito de receber um serviço contratado: As Respostas

 

Demorou, mas consegui um tempo pra organizar as questões sobre os Correios que a gente levantou aqui. Conforme contamos, a super Ana Paula Gameiro, leitora do blog, se ofereceu para tirar as dúvidas e dar as orientações básicas para os casos complicados onde não se consegue resolver os “causos” com os correios na amizade, e é necessário procurar o Poder Judiciário pra intervir e resolver a disputa.

Esse post terá tag "fixo", porque ficará por aqui sempre que precisarmos consultar, e esperamos que seja útil, ao mesmo tempo que esperamos que ninguém sofra danos por parte dos Correios e que precise desses conhecimentos. ;)


Pra começar, algumas considerações da Ana Paula sobre os casos em que se faz necessário apelar para o Juiz:

 

1- Quem pode entrar com a ação?

No que tange os correios, essa questão é complexa mas tem saida sim pros destinatários!

Em regra, quem sofreu o prejuízo pode entrar com a ação.

Porém os correios alegam que por causa da UPU (Universal Postal Union) que teria regulamentado a questão internacionalmente, o legitimado a propor a ação seria o remetente. Todavia não podemos tomar essa alegação como um dogma que impediria a propositura de ações pelos destinatário, e por quê?

Porque na verdade (e esse é o cerne da tese jurídica) quem está contratando verdadeiramente o serviço é o destinatário.  ele que suporta o preço do frete, ele q em alguns casos inclusive escolhe a modalidade em que o objeto será postado e por fim, ele é o destinatário final do serviço nos termos da lei. ( lei mesmo, art. 2º da lei 8.078-90, o código de defesa do consumidor).

Desta forma, nesse tipo de relação, a de  comércio via web e principalmente quando o vendedor mora fora do brasil, o vendedor-remetende atua junto aos correios como mero preposto do consumidor-destinatário, que é quem realmente contrata os serviços.

 

2- Por demora ou atraso, o que se pode fazer?

No caso de indenizaçao por demora é um pouco mais complicado quando se trata de encomendas internacionais porque há fatores que fogem das atrbuições dos correios. ex: qdo se fala em cosméticos, 1º tem q haver liberação da Anvisa e depois da Receita Federal, isso pode também causar atraso e não se deve aos correios. Como não temos como provar que a culpa é dos correios não creio que seja possível.

Todavia, qdo se trata de encomendas tipo sedex, se houver atraso será sim possivel já nos serviços já está estimado um prazo máximo para recebimento.

 

3- Precisa pagar? Onde se faz?

Não precisa pagar!! Essa é a melhor parte!!  Como geralmente são ações de pequeno valor podemos recorrer ao Juizado Especial Federal.

E quando eu digo não pagar é NAO PAGAR NADA!! Nem custas, honorários, nada! Nem se perder a ação!!

Atenção: não é o Juizado Especial Cível comum que conhecemos porque a competência é necessariamente da Justiça Federal !! Isso porque os correios são uma empresa pública federal. (também não tem jeito, tá na constituição federal, art. 109...)

 

4 - Mas como fazemos pra propor a ação?

Primeiro você tem que ir até a seção judiciária da sua região e saber onde é o Juizado Especial Federal. Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, nós temos vários juizados federais, assim quando fazemos a petição não colocamos o número específico de cada juizado, que será "sorteado" na livre distribuição do processo.

Em algumas cidades do interior os juízes cíveis acumulam a função. Dessa forma não tem jeito, tem que perguntar no forum da sua cidade se é lá mesmo ou onde é na sua cidade o JEF.

Em alguns JEF existe um tipo de formulário que você preenche e narra os fatos do ocorrido. Depois um funcionário te ajuda a fazer os pedidos da peça inicial, distribui e você já sai com o dia da audiência marcado.  (Isso se vc preferir fazer tudo sozinha, sem advogado).

Em outros você faz tudo sozinha, mas também geralmente tem um funcionário do cartório do JEF que acaba dando um auxílio.

O importante é contar os fatos de forma clara e de preferência em ordem cronológica. Exemplo: dia tal eu comprei, dia tal eu paguei, dia tal foi postado, etc., pra facilitar o entendimento do juiz.

Tenha sempre a maior parte de provas do que você falou, por isso é importante imprimir ou salvar todos os atos da compra e as faturas do cartão, pra que você possa mostrar ao juiz exatamente o que aconteceu.

É importante ter o endereço com CEP dos Correios, mas isso eu dou pra vocês:

Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ETC

CNPJ: 34.028.316/0001-03 

Endereço: SBN , quadra 1 conjunto 3, bloco A, Edificio Sede dos Correios

CEP: 70002-900

Brasilia-DF

Nos pedidos é importante fazer assim e nessa ordem (não tá enfeitado como na vida real, mas é assim que tem que ser):

1) a citação da empresa ré para respoder a presente demanda, sob pena dos efeitos da revelia;
2) a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do autor;

3) a condenação da ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ ..... (o quanto você realmente gastou, o valor dos produtos + o valor do frete)
4) a condenação da ré ao pagamento de danos morais no montante que V. Exa. julgar necessário.

 

5- E o PROCON?

O procon é um orgão administrativo, não pode impor sanções e condenar à reparação de danos como o judiciário, todavia pode ser que a pessoa consiga chegar a um acordo com a ECT e solucionar o seu problema. Particularmente eu nunca vi, acho perda de tempo, mas sou advogada, ou seja, só chegam nas minhas mãos os problemas e nunca as soluções. Seria leviano descartar sem ter idéia da efetividade do serviço.

 

E as respostas da Ana Paula às nossas dúvidas, deixadas nos comentários daquele post:

 

P: Sobre o nosso código de defesa do consumidor: você sabe se ele é baseado em algum acordo ou norma internacional, ou se é apenas a "UPU" (eu nem conhecia!) que regula esse tipo de serviço? (Renata)

R: O entendimento é que embora haja esse acordo internacional entre os correios, isso não pode afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor às questões relativas a prestação de serviço, afinal seria como que uma cláusula que prejudicaria o consumidor e isso, nos termos do próprio CDC é causa de nulidade de tal cláusula.  Ora, não é justo que eles façam acordo entre eles buscando se eximir da obrigação de prestar um serviço adequado.

Justamente por isso o entendimento é de que o CDC deve  prevalecer sobre outros diplomas legais, haja vista sua caracteristica básica de direito fundamental do indivíduo.

 

P: Gostaria de saber se caso o pacote tenha sido violado, como a pessoa prova o que tinha nele sem ter nota fiscal? (Erica)

R: Caso venha algo faltando no envelope violado você pode usar o pedido feito pela internet como meio de prova também, isso porque o correto é que a nota fiscal acompanhe os produtos durante o frete, não deve ser emitida e enviada em separado.

 

P: Comprei um kit da benefit com uma menina que mora numa cidade vizinha a minha, ela mandou por PAC com seguro dia 12 de julho, deveria ter chegado 3 dias úteis depois e nada... alguns dias após o prazo a vendedora abriu a reclmação pra apurar o que havia acontecido com o pacote, mais um prazo de 5 dias úteis que não foi cumprido pelos correios (expirou dia 27) ligamos diariamente no atendimento e eles dizem que ainda estão apurando o que houve e que não há prazo pra que haja um retorno, só dizem que é o mais rápido possível. Queria saber o que podemos fazer pra que eles reembolsem o valor do seguro sem protelar a solução pelo tempo que convém a eles, parece que querem nos vencer pelo cansaço! Qual o procedimento junto aos correios, ou o que devemos fazer (Procon/Justiça) pra reaver o valor?
Agradeço muitooo a boa vontade de vcs e da Ana Paula em ajudar! (Ana Flávia)

R: Ana, sua relação com a vendedora não é necessariamente uma relação de consumo, mas uma compra e venda civil comum, assim eu recomendaria que você tentasse realmente junto a ela o ressarcimento do valor que você pagou e ela sim, junto aos Correios, a devolução dos prejuízos (frete + valor dos produtos).

 

P: Tenho enfrentado alguns problemas com os Correios nas minhas compras internacionais. Fiz uma compra no ebay, que foi enviada por First Class Shipping, ou seja, sem número de rastreamento. No entanto, este tipo de postagem, apesar dos Correios dizerem que não tem rastreamento, é possível pesquisar o destino do item quando ele chega no Brasil. Pois bem, verifiquei no site do Correios e apareceu a mensagem" saiu para entrega", e logo a seguir outra, dizendo para que eu entrasse em contato com eles. Quando liguei, o atendente disse que constava na tela dele que o pacote havia sido "roubado". Meu orientou a formalizar um pedido de informações, e assim o fiz. Depois de alguns dias, me informaram por e-mail que eles consideram que o dono do ítem é o remetente, e só iriam dar informações a ele.Protestei, pois se eles tem por norma não darem informações ao destinatário, então por qual motivo me fizeram obter um monte de dados do remetente para fazer o pedido de informação? Depois de alguns dias, novo email, informando-me que seguem normas da UPU, órgão da ONU que regula os principais aspectos das relações entre as empresas de correios do mundo. E que o rementente é que teria que formalizar denúncia com a administração postal de origem, uma vez que de acordo com normas internacionais postais, a retratação financeira, pelo serviço não prestado, deve ser feita ao remetente.
Achei que esta é uma forma que eles conseguiram de se safar, pois o rementente não tem nenhum interesse em reclamar, pois ele já recebeu pela venda do produto, e não pagou pelo frete, já que este é custeado pelo rementente.
É claro que o vendedor nem se deu ao trabalho de fazer esta reclamação no serviço postal dos EUA. A sorte é eu abri um caso no ebay, relatei que o vendedor não havia me respondido, e o ebay me ressarciu o valor do produto e o frete.Escrevi para o jornal O Globo, relatando tudo , mas não foi publicado nem na seçao cartas dos leitores nem na Defesa do Consumidor. Uma outra ocasião, o meu produto foi devolvido ao rementente, pois os Correios alegaram que o endereço estava incompleto. O vendedor, o qual eu costumo comprar e sempre coloca o endereço correto, disse que escreveu o endereço direitinho. Os Correios se recusaram a informar qual parte do meu endereço estava faltando, alegando o mesmo motivo que eu descrevi acima. O vendedor me devolveu o dinheiro, mas até semana passada não tinha recebido o produto de volta. E assim eles conseguem não ser responsabilizados por nada. Acho que acões judiciais seriam um meio eficaz de responsabiliza-los, mas se eles se utilizam do argumento que o contrato de serviço de entrega do bem foi feito pelo remetente e só ele pode reclamar, fica difícil a gente poder figurar no polo ativo de um possível processo judicial contra os Correios. (Simone)

R: O seu é o caso clássico.  A alegação dos correios que não irão tomar providências junto ao destinatário mas somente junto ao remetente.  Como eu já expliquei à Renata, embora haja regulamentação entre os correios mundiais, ela não pode afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pense comigo, seria razoável duas pessoas contratarem qualquer coisa e excluírem o direito de uma pessoa estranha ao contrato?  Claro que não.  A regulamentação internacional NÃO é superior ao Código de Devesa do Consumidor, que inclusive tem status constitucional e não pode ser afastado.

Como se não bastasse, entendo ainda que o remetente atua como mero preposto do consumidor final, que é o destinatário (que inclusive é quem arca com o frete) dessa forma não fica vedada a legitimidade ativa do consumidor.

 

P: Eu queria saber se apenas o remetente tem o direito de reclamar com relação ao paradeiro da encomenda; e se é certo eles usarem de 5 a 7 dias úteis de tempo para responder sobre a encomenda. (Dáfni)

R: Idem à resposta acima.  Quanto ao prazo de sete dias, ele não pode ser considerado abusivo, assim infelizmente temos sim que esperar esses dias, tá?

 

P: Achei interessante o que vc colocou. Se é verdade que o único que pode fazer alguma coisa é o remetente, realmente eles se esquivam de QUALQUER responsabilidade. O pacote pode ser roubado, perdido, whatever, que o destinatário não pode fazer nada. E CLARO que nenhuma loja vai se dar ao trabalho de correr atrás disso. O engraçado é que o serviço do país do remetente fez a sua parte direitinho... A coisa foi pro brejo quando chegou aqui, né? Então fico imaginando POR QUE diachos a reclamação deveria ser feita junto ao órgão do país de origem. Essa história tá muito esquisita mesmo. (Milena)

R: Na verdade tem uma lógica ser no país de origem qdo a relação não é de consumo internacional.  A idéia é que qdo você, por um ato de liberalidade, manda a alguém um presente, carta, encomenda, etc,  é realmente o remetente que está contratando os serviços de entrega dos correios.  Porém os Correios ampliaram essa ideia pra todas as encomendas e isso não reflete a realidade dos fatos.  Nas relações de consumo quem realmente está contrtando os serviços é o destinatário e não o remetente.

No fundo é uma "malandragem" dos correios que buscam se eximir da responsabilidade distorcendo uma norma que em essência é boa, mas não aplicável a todas as entregas.

 

P: Eu comprei no site cherryculture.com em março (!) e rastreei pelo usps.com e diz que no dia 03 de março o pacote foi enviado ao Brasil. Paguei pelo USPS 1st Class Intl Mail e até hoje nada. Não sei a quem recorrer e o que fazer, pois não tem número de rastreio, mas posso provar que a encomenda foi mandada ao Brasil, né? Ainda tenho esperança, haha! (Júlia)

R: O problema é realmente esse, a prova.  O que eu recomendo é que se salve no computador ou se imprima tudo o que diz respeito à compra - entrega do bem. Mas eu digo tudo mesmo, até boleta do cartão de crédito.  Quanto mais documentada for a narrativa dos fatos, maior é a chance de se convencer o juiz ;)

 

P: Se envio uma encomenda por SEDEX, com seguro, em caso de extravio, o frete (bem alto, por sinal!) também deve ser ressarcido? (Gaspinha)

R: Sim, tanto o valor do frete quanto o valor da mercadoria. Tudo o que a pessoa realmente perdeu chama-se de dano material, a dor psicológica é que é o dano moral.

 

 

Pra encerrar, reproduzo as palavras que a Ana Paula me passou por email, depois das duzentas vezes que eu agradeci a ela por toda a paciência, boa vontade e generosidade, em nome do Makeupalooza e dos leitores que com toda certeza aproveitarão os conhecimentos da nossa consultora legal (oi, Ana Paula rs):

 

Percebi que realmente a maior dúvida é se o destinatário poderia propor a ação.  Eu acredito que se a pessoa colocar na peça inicial dela a fundamentação que eu coloquei acima, ou seja, demonstrar que o remetente atuou como verdadeiro preposto, vai sim poder ser conhecida a ação.

Todavia quado o problema da entrega for contra empresas brasileiras eu acho mais fácil simplesmente entrar contra a empresa mesmo. Você vai pro juizado especial civel mesmo, e não precisa mostrar sua legitimidade. Enfim, é mais fácil pro leigo.

Eu reforço a minha posição de que mesmo que a pessoa perca a demanda é importante a pessoa se mexer entende?  No mínimo será uma dor de cabeça aos correios, isso pq cada uma individualmente irá propor uma demanda, mas o correio terão de responder a dezenas, centenas de ações!!!  Isso pode sim fazer com que o mesmo mude de forma categórica, e pra melhor seus serviços.

Me sinto honrada em poder ajudar. Afinal, o motivo da existencia dos juizados especiais é realmente facilitar o acesso à justiça, que de nada adianta se as pessoas ficam intimidadas pelos orgãos públicos de que não teriam legitimidade para tal.

 

De novo, Ana Paula, nossa gratidão pela sua participação e pela generositade de ter oferecido seus conhecimentos.

 

37 comentários:

Dáfni disse... [Responder comentário]

UTILIDADE PÚBLICA, meninas! Parabéns pelo post! Já até marquei ele para possíveis problemas...

Beijos

Simone Make Up disse... [Responder comentário]

Utilidade Pública ( 2x).
Esse post está maravilhoso, obrigada Renata e Ana Paula pela prestação do serviço!
Beijinhos meninas,
Simone.

www.tutotialmakeup.blogspot.com

Geovana Gambalonga disse... [Responder comentário]

Olá pessoal, também sou advogada e vendo as constantes reclamações quanto aos correios acredito que a solução seja a mobilização do Ministério Público para mover uma Ação Civil Pública, pois se tratam de direitos individuais homogeneos, isto é várias pessoas tendo seus direitos lesados da mesma forma pelos Correios, ou mesmo através de uma ong que trate de direito do consumidor e para isso fazendo um abaixo assinado virtual. Não irão faltar pessoas dispostas a cooperar com esse abaixo assinado tendo em vista tamanho desrespeito por parte dos Correios.
bjs

Unknown disse... [Responder comentário]

Que post fantastico! Bastante esclarecedor!

Renata disse... [Responder comentário]

Dáfni e Simone, quando precisarem, ele vai sempre estar na 'tag' fixos. ;) Referência pra todas nós que possamos precisar.

Geovana, a gente levantou essa bola, mesmo, no post anterior sobre esse assunto. Aqui: http://makeupalooza.blogspot.com/2010/07/correios-osso-duro-de-roer.html
Esqueci de perguntar isso, inclusive. MP Federal, também nesse caso, ou Estadual? :/

De todo modo, concordo com você que tá na hora do MP se mexer nessa questão. Tá demais!!!

bjs!

Renata disse... [Responder comentário]

Oi, Larissa! Bem vinda :) Gostoso te ver por aqui!

Unknown disse... [Responder comentário]

Parabéns pelo post, meninas! Nunca tive problemas, mas é bastante útil pra quem teve algum transtorno com os correios!
E obrigada pela ajuda da Ana Paula!
bjoks

Patrícia Maia disse... [Responder comentário]

Em uma das perguntas, foi informado que mesmo sem número de rastreio se consegue pesquisar o destino do item quando ele chega ao Brasil. Vcs sabem me informar como?
Comprei da Fragrancex em outubro e até hoje não recebi a minha encomenda... E eles nem ligam para minhas reclamações.
Obrigada.

Liz disse... [Responder comentário]

Oi, meninas. Parabens pelo post e pelo sucesso do blog, primeiramente. Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Fiz uma compra no Nonpareil Boutique (15 jul) e outra no Brigette's Boutique (4 Jun) e até hoje nenhuma chegou. Essas encomendas não possuem número de rastreio e eu quero tirar uma dúvida com vocês. Tem como eu reclamar sobre esses pedidos? Não tenho como entrar no site da USPS pra dizer se foi enviado ou não, mas tenho os formulários das empresas e meu cartão de crédito. É possível reclamar?

Ana disse... [Responder comentário]

Oi gente, fico feliz que todas tenham gostado, espero realmente que seja útil.

O comentário da Geovana tem pertinência, todavia o rol dos legitimados da ACP é muito reduzido e é uma discricionariedade do MP e da defensoria pública. Os outros legitimados (associações civis, fundações etc) devem mostrar pertinencia temática, ou seja, mostrar q atuam na defesa do consumidor, etc. aí começa a complicar, até pq são apenas os promotores e defensores públicos que tem a atribuição da tutela coletiva que propõe ACP, e eles não são muitos.

além disso, vale ressaltar q a propositura de ACP não impede as ações individuais e que lá não se indenizará os prejuízos já ocorridos, porém com certeza devem melhorar os serviços dos correios tb.

Na ACP, tanto o MP federal qto o estadual podem atuar juntos. Porém eu acho que é mais efetivo um Termo de ajustamento de conduta que a ACP propriamente dita.

Mas acho que nós já estamos ficando técnicos demais, não era bem esse o objetivo, mas simplesmente recuperar os prejuízos, né?

bjs, pra todas

Ana disse... [Responder comentário]

oi de novo!

qto às encomendas sem rastreio creio que a soluçao é pedir ao vendedor o comprovante de postagem. esse comprovante geralmente tem um numero que vc lança no site dos correios e aparece como postado ou não.

se vc conseguir a prova de que o produto foi pelo menos postado é mais fácil de convencer o juiz.

veja, sem isso pode ser alegado que o vendedor nunca postou a encomenda, daí ficará dificil provar a culpa dos correios, que justifica a ação indenizatória.

qdo vc tem o comprovante de postagem, essa dúvida pelo menos poderá ser dirimida.

bjs a todas

Geovana Gambalonga disse... [Responder comentário]

Ola, realmente o que Ana Paula falou é verdade, contudo dei essa sugestão porque não são todas as pessoas que estarão dispostas a procurar o judiciario para ver seus gastos ressarcidos quando o valor for pequeno e no caso dos Correios vejo pipocar uma série de pequenas lesões que se apuradas demonstrariam as graves falhas dos Correios. Até porque com a manifestação de muitas pessoas pode-se conseguir pressionar o MP a tomar providências, que poderá ser um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC), o que não acontece com reclamações isoladas. Além do que a internet pode ser usada para disseminar essa informação.
bjs

Geovana Gambalonga disse... [Responder comentário]

Ola, realmente o que Ana Paula falou é verdade, contudo dei essa sugestão porque não são todas as pessoas que estarão dispostas a procurar o judiciario para ver seus gastos ressarcidos quando o valor for pequeno e no caso dos Correios vejo pipocar uma série de pequenas lesões que se apuradas demonstrariam as graves falhas dos Correios. Até porque com a manifestação de muitas pessoas pode-se conseguir pressionar o MP a tomar providências, que poderá ser um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC), o que não acontece com reclamações isoladas. Além do que a internet pode ser usada para disseminar essa informação.
bjs

Renata disse... [Responder comentário]

Ana Paula e Geovana, super obrigada por responderem aqui pra nós :D

E sabem de uma coisa? Acho que uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa rs O ressarcimento e a indenização são a forma de reaver os prejuízos e ao mesmo tempo deixar uma empresa "esperta" de que não pode sair por aí fazendo o que quiser. E a ação do MP evitaria que abusos assim continuassem acontecendo, afinal não há concorrência para os Correios! Regular isso é imprescindível, na minha opinião.

beijin!

Júlia disse... [Responder comentário]

Ótimas respostas! Ajudam muito e além disso, nos encoraja a ir atrás de resolver esse tipo de problema e fico pensando que se todas nós, que tivemos ou temos problemas com os Correios seguirmos as intruções dadas neste post muita coisa pode mudar...

Obrigada meninas!

Beijos.

Patrícia Maia disse... [Responder comentário]

Obrigada pela ajuda Ana Paula. Como não consigo nenhuma ajuda da empresa (que já recebeu), então provavelmente também não conseguirei o comprovante de postagem, mas não custa tentar.
Beijos,
Patrícia

Anônimo disse... [Responder comentário]

Babe, tenho teu blog nos meus favoritos há tempos, será que podemos nos divulgar nos links, eu divulgo o teu e vc o meu, vivo em Lisboa e gostaria muito, beijos.
http://www.makebafonica.blogspot.com/

Ana disse... [Responder comentário]

oi Patricia,

como vc comprou em outubro do ano passado acho que realmente a encomenda se perdeu. qdo é assim, já que você não tem o número de postagem, eu acho que é melhor falar diretamente com o cartão de crédito. Por vezes as operadoras de cartão conseguem bloquear o pagamento ou mesmo estornar o valor.

como já se passou um periodo de tempo muito grande, realmente complica, mas não custa tentar.

primeiro entre em contato com a loja virtual informando que faz quase um ano e que vc não recebeu o produto. peça o numero de postagem, caso a loja se recuse, avise que vai notificar a operadora de cartão de crédito.

bjs.

Camila disse... [Responder comentário]

Meio tarde pra postar aqui, mas uma coisa que eu me surpreendi hoje, foi que uma encomenda que eu havia feito com frete priority chegou sem taxas, e olhando pro rastreio, ela foi para a receita, foi para a anvisa, e veio para mim SEM taxa. O que me surpreendeu é que todas as pessoas que me falaram do frete priority, disseram que eu seria taxada, com certeza!

moral da história: vai entender como é que eles funcionam.

Ana disse... [Responder comentário]

Não camila, acho que sua amiga se confundiu.

vc com certeza será taxa se a encomenda vier por currier, que são empresas privadas de entrega, tipo a FEDEX.

qdo nós compramos e a entrega é pelos correios subentende-se que vc recolherá o imposto de importação. Só que como eles não cobram a gente não paga.

qdo a compra é por currier a propria empresa de entrega paga o Imposto de importação e o ICMS importaçao tb, ou seja, aqui no rio,com ICMS em 20 % + os 60% da importação, dá quase o dobro do preço!

A empresa paga pq é ela que tem a responsabildade de entregar a mercadoria já desembaraçar as mercadorias na aduana e te entregar (cobrando o imposto claro).

só isso! bjs

Mariana disse... [Responder comentário]

Oi meninas, adorei o post!
Realmente o serviço dos correios é uma falta de vergonha, e sim, váaaarias empresas gringas deixaram de entregar no Brasil tamanho o número de extravios e outros problemas de entrega. Absurdo, não????
Fiquei passada com as histórias relatadas nos comentários, tem até roubo!!! Gente, que sensação horrível de impotência!!!
É importante ouvir de uma advogada o que se pode fazer a respeito, portanto obrigada, Ana Paula!!!
Só pra entender melhor o último comentário: entõ o priority não necessariamente será taxado, mas as entregas fedex (tipo courrier) com certeza sim, certo?
Enfim, ótima essa situação, né? Não temos acesso à produtos pois o imposto sobre importados é ridículo, e não podemos comprar e mandar entregar por que os Correios são corruptos e o frete é uma coisa de louco!!!
Q fazer???

Blog Onivid Silva disse... [Responder comentário]

Adorei o post, tirou bastante dúvidas, eu sou do tipo que corre atrás mesmo, não deixo que ninguém passe por cima dos meus direitos, que seja como consumidora, ou seja lá o que for, não podemos ficar quietas.

Cil disse... [Responder comentário]

Vasculhando a internet, achei seu post, que vai me ajudar bastante a entrar com uma ação contra a ECT. Acontece que enviei um Sedex que deveria ter sido entregue no máximo ontem, era uma emergência, e como não foi entregue, terei que dar entrada... e pagar... por novos documentos para serem reenviados, ainda vou ficar com jeito de velhaca para a minha construtora, pois era o meu contrato registrado do imóvel, e ainda terei prejuízos financeiros com a correção do saldo devedor para setembro, visto que os documentos não chegaram a tempo do banco fazer o pagamento para a construtora até o dia 01/09. Imagine 1% de correção pelo IGPM, mas 2% de mora em cima do saldo do meu habite-se que era de 109 mil reais?

Anônimo disse... [Responder comentário]

Oi, Como devo proceder?? Enviei um cheque por A.R (RQ154217785BR) e para minha surpresa o cheque não chegou no destinatário e ainda foi depositado em uma conta.. Além de sofrer o extravio da encomendo houve uma tentativa de furto frustrada, tendo em vista que, o valor era alto e o gerente me ligou e não foi pago por pouco.. O que fazer??? Por onde começar?? Delegacia?? Grata

Soraya disse... [Responder comentário]

Oi, Como devo proceder?? Enviei um cheque por A.R (RQ154217785BR) e para minha surpresa o cheque não chegou no destinatário e ainda foi depositado em uma conta.. Além de sofrer o extravio da encomendo houve uma tentativa de furto frustrada, tendo em vista que, o valor era alto e o gerente me ligou e não foi pago por pouco.. O que fazer??? Por onde começar?? Delegacia?? Grata

Milena disse... [Responder comentário]

@Soraya

Com certeza eu iria à delegacia, antes de qualquer coisa!!

Bjs

Soraya disse... [Responder comentário]

Obrigada Milena.. Valeu!!
Bjs

Anônimo disse... [Responder comentário]

Bom Dia, pessoal!!!

BLOG excelente e esclarecedor, entrei com o processo no Juizado Especial Federal porém perdi...com a alegação de que não tenho legitimidade ativa (absurdo!). Minha dúvida é, qual é o recurso cabível...sei que precisarei de advogado...
Obrigada

Renata disse... [Responder comentário]

@AnônimoOi, Anônima. Obrigadas! Olha, eu não sei informar o recurso cabível, talvez fosse mesmo melhor consultar advogado. Existe assistência gratuita, se precisar vc pode se informar no próprio juizado sobre isso. Infelizmente eu não sei informar, conforme foi dito o post foi escrito por uma convidada que é advogada. Boa sorte :)
bjs

Kaá Rangel disse... [Responder comentário]

OLá, eu havia enviado uma correspondência pelos correios dia 16/01/2013 pela modalidade de carta registrada, enviei um blue ray, pois fiz uma troca com uma pessoa pelo mercadolivre, no entanto a encomenda foi extraviada e comprovada pelos correios, no entanto eu havia feito o seguro da mesma declarando o valor da mercadoria por recomendação da agente dos correios que me atendu, mas ao entrar em contato por 4 vezes os correios me mandaram email se negando a pagar, pois so poderiam indeniozar os valores de postagem e que nao poderia ter enviado isso pois deve ser enviado d outra forma, enfim, eu enviei outro email falando q em momento algum me informaram isso mto pelo contrario a agente ate me aconselhou a fazer esse seguro pois ela disse q tem ocorrido varios extravios (conforme pesquisei na net e comprovei q isso é comum, infelizmente) Detalhe que alem d declarar o valor eu ainda tenho o comprovante, eu liguei pra ouvidoria e informei td q esta acima e falei q é a ultima vez q contesto q caso contrario entrarei na justica. Eu pesquisei na net e vi uma jurisprudencia, um acordão de um caso igual ao meu, exceto q o outro nao havi pago o seguro e o meu sim, porem os scorreios falaram nesse q ele teria q provar q postou a encomenda, porem foi negado. O que me aconselham?

Renata disse... [Responder comentário]

Kaá, não entendi sua dúvida. As orientações pra entrar com uma ação pra receber o valor que é devido, do seguro, estão todas no post. Vai atrás mesmo!
boa sorte :)

elmitondj disse... [Responder comentário]

boa noite ! estou com um problema , fiz uma compra , chegou tudo certinho , não gostei e devolvi tudo certinho ,só que a pessoa que era para receber não recebeu de volta o produto que comprei , os correios no rastreamneto fala que foi entregue , só que o destino alega que não recebeu , ai eu abri uma manifestação e isso se arrastaram uns 2 meses , ai é que ta o grande problema , recebi a resposta que o correio foi alvo de assalto , como pode isso ? gostaria de uma opinião . obrigado

Jovenil disse... [Responder comentário]

Eu fiz 3 compras de alguns suplementos alimentares que não estão proibidos pela Anvisa, já liguei no correio para saber se tem uma posição para entrega mas dizem que não podem rastrear. Parece que ficamos com cara de bobos sem poder fazer nada a respeito. Pagamos para que seja entregue e nem sabemos ao certo se já está no brasil, se um dia vai ser fiscalizado e tals. É frustante não poder fazer muita coisa...

Renata disse... [Responder comentário]

elmitondj, nossa opinião sobre os Correios já ficou clara aqui no blog: é de que os Correios são a PIOR empresa do Brasil.

Jovenil, frustrante mesmo, e absurdo que os Correios continuem operando sozinhos com esse serviço podre. Brasil...... tsc.

luisa rosa disse... [Responder comentário]
Este comentário foi removido pelo autor.
luisa rosa disse... [Responder comentário]

Eu mandei um jogo para meu sobrinho via pac perguntei se era seguro a pessoa que me atendeu disse sim
ele vai receber eu 7 dias mandei de São Leopoldo -RS para Itapissuma -PE passou 27 22 dias e nada de
meu irmão receber o presente liguei aos correios solicitei urgência na entrega e por fim me disseram
que o produto havia sido extraviado, QUANDO POSTEI AINDA DISSE E UM PRODUTO ELETRÔNICO VOCÊ PODE COLOCAR FRÁGIL NA CAIXA PARA NÃO QUEBRAR ELA SIM
POREM NÃO ME FALOU SOBRE O SEGURO DO SERVIÇO DE REMESSA PAC.
DOS CORREIOS
PASSEI MEU CARTÃO ESSE DEU QUE NÃO ESTAVA SENDO ACEITO FUI AO BANCO SAQUEI O VALOR
A SER PAGO E VIM EMBORA
QUANDO TIREI MEU EXTRATO PERCEBI QUE O CORREIO HAVIA RECEBIDO DUAS VEZES
E FUI NA CAIXA TIREI UMA CÓPIA DO VALOR QUE FOI DESCONTADO DO MEU CARTÃO E
MOSTREI AO GERENTE DA AGENCIA E SOLICITEI A DEVOLUÇÃO ELE DISSE QUE NÃO PODERIA ME DEVOLVER POIS TERIA QUE VER COM A ADMINISTRAÇÃO ATE O MOMENTO AINDA NÃO RECEBI O VALOR HOJE É DIA 13 DE SETEMBRO DE 2013 SENDO QUE POSTEI DIA 05 DE AGOSTO DE 2013 E MINHA MERCADORIA FOI EXTRAVIADA E O CORREIO DISSE QUE MINHA INDENIZAÇÃO E DE $50,OO PODE? POREM TENHO A NOTA FISCAL DO PRODUTO E QUERO SER INDENIZADA E DANOS MORAIS POIS MEU SOBRINHO DE 8 ANOS FICOU ATE DOENTE PELO OCORRIDO MEU IRMÃO E PARAPLÉGICO NÃO PODE DAR O JOGO A ELE POR ISSO ENVIEI TODA FELIZ ESPERANDO ELE RECEBER E NADA O MENINO FICOU ARRASADO
E QUEM VAI DEVOLVER ISSO ?
POSTADO POR LUISA ROSA ÀS 19:13 NENHUM COMENTÁRIO: LINKS PARA ESTA POSTAGEM

amanda disse... [Responder comentário]

Boa tarde! Estou passando por inúmeros problemas com os correios devido a atrasos nas entregas. Preciso de um advogado para me ajudar na justiça a reaver os danos sofridos e gostaria de saber se a Ana Paula atende no Rio de Janeiro e se poderia obter seu contato para que ela me representasse judicialmente.

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