COMUNICADO

Oi gente!

É provável que vcs notem que em alguns posts do blog há fotos que não aparecem ou não abrem ampliadas em outra janela. Nós tivemos problemas com a hospedagem dessas imagens, por isso algumas foram perdidas.
Já estamos trabalhando a fim de recuperá-las (temos backup, ainda bem!). O processo levará algum tempo, mas vai dar tudo certo.
Agradecemos pelo apoio recebido até o momento, e contamos com a compreensão de vcs. <3

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Coloração de cabelos - I

Quando a Carlinha resolveu mudar a cor do cabelo e eu li que ela estava procurando a cor que estava na cabeça dela (dentro), me toquei que tem muitas coisas que pra mim são óbvias, mas que pra maioria das pessoas não são.

Isto porque, pra quem não sabe, eu já trabalhei nesse ramo (cabeleireiros) e conheço o assunto relativamente bem. E existe muita diferença entre o que a gente sabe, tecnicamente, e o que vem escrito nas caixinhas de tintura pra cabelos pra usar em casa.

Vou ter que dividir o post em partes, porque realmente tem muita coisa pra abordar, e talvez ler tudo isso não seja de interesse de todas, mas pra quem tinge o cabelo em casa, provavelmente vai resolver muita coisa, tenho certeza.

Tinturas X tonalizantes

Pra começar, uma explicação básica sobre a diferença entre tintura definitiva (permanente, ou qualquer outro nome, aquela tintura que tinge mesmo, tintura, o clássico) e tonalizantes.

Qualquer coloração que se coloque no cabelo vai depositar pigmentos nos fios. Teoricamente, os tonalizantes só vão depositar pigmentos, sem retirar os pigmentos naturais dos fios. As tinturas, por outro lado, fazem trabalho duplo: removem os pigmentos naturais (parte deles) e acrescentam outros.

É por isso que, se o tom escolhido for mais claro que o seu natural, o tonalizante não vai funcionar. Pensem em tonalizantes como num papel celofane colorido. Ele vai combinar a cor depositada com a cor que você já tem, então se colocar um vermelho em cima de um loiro, vai ficar bem vermelho, mas se colocar em cima de um castanho escuro, vai ficar super discreto ou só ver o avermelhado no sol, sabem como? Pois é.

É por isso, também, que tonalizantes em cores claras não cobrem cabelos brancos. Assim: se você colocar um vermelho, por exemplo, num cabelo escuro com fios brancos, o que acontece é que os fios escuros não mudam quase nada, e os brancos ficam de um vermelho intenso (lembrem, pensem no celofane em cima da cor original). Mas se a cor usada for próxima da cor natural do cabelo, o resultado provavelmente vai ficar muito bom.

Então, pô, qual a vantagem do tonalizante? Várias.

Primeiro, como ele não clareia, com o passar do tempo, quando for saindo, não vai ficar aquele cabelo desbotado-cor-de-cabelo-de-espiga-de-milho.

Segundo, cabelo quando fica despigmentado fica palha. É por isso que quando a gente tinge de novo, ou retoca as raízes, o cabelo fica mais macio, porque está colocando pigmento nele, de volta. E como o tonalizante não remove os pigmentos naturais, ou remove uma quantidade mínima, ele não dana todo o cabelo na saída.

Terceiro, que é muito menos agressivo, então a textura do cabelo fica muito melhor que com tintura. Fica mais brilhante também.

Quarto: como é muito mais suave, pode ser usado com a frequência que se quiser, e aí de novo vem a idéia do celofane: quanto mais camadas, mais intensa a cor, certo?

Tinturas permanentes?

Pois é, elas são chamadas assim, as tinturas clássicas. Tinturas permanentes. Não gosto desse termo, porque fica a impressão de que você vai tingir e pronto, já mudou a cor e nunca mais precisa fazer nada, ou que os tonalizantes são temporários. Não é bem assim.

O tempo de duração de um bom tonalizante é igual ou maior (dependendo de qual, até muito maior) que de uma tintura “permanente”.

A tintura, e quem tinge os cabelos sabe disso, depois de uns 15 ou 20 dias começa a ficar fosca, amarelada, desbotada, ressecada, cor de espiga, e pede pigmento de novo. Portanto, não é só uma questão de retoque por causa da raiz. Por exemplo: se você tingir seu cabelo de uma cor idêntica à sua natural, o que acontece? A tintura remove os pigmentos naturais e coloca artificiais. Fica beleza. Na hora. Quando sai, sua raiz fica bonitona, e o resto que foi tingido, depois de um mês, fica um lixo, porque o pigmento artificial sai e fica aquele cabelo palha, desbotado, amarelado/avermelhado. Arrrrgh!

O tonalizante é amigo e vai saindo discretamente, deixando o cabelo como estava antes, ou pelo menos com muito menos alterações do que a tintura provocaria.

 

Bom, isso foi assim pra começar. rs  Pretendo dividir a história em partes, sendo as próximas sobre tinturas profissionais x tinturas “caseiras” e outro sobre cores. Espero que sejam úteis.

sábado, 25 de setembro de 2010

Voltei! :)

Oie! Depois de mais de um mês de ausência, tô passando rapidinho pra dizer que tô viva, hehe.
Senti saudades de vcs e do blog! :D

A viagem foi muito bacana e eu ainda tô meio fora de ritmo, embalada por aquela sensação que fica, sabe? É gostoso, mas já tava me dando nervoso pra voltar à ativa.

Várias compras ainda precisam ser desembrulhadas, mas já adianto que tem muuuuuuita coisa legal pra mostrar por aqui. Mas como eu quero fazer isso com fotos (que eu ainda não tirei, né), vim só dar um “alô”.

Nesses 30 dias nos EUA, o roteiro que eu fiz foi:

Mapa_viagem_EUA_2010

Cheguei em Miami, passei uma semana em South Beach. Muito sol, mar, restaurantes legais e – claro- compras. Dá uma certa agonia fazer as compras no começo da viagem, porque vc passa o resto do tempo carregando tudo com vc. Mas quem diz que a gente consegue ter sangue frio de ver tudo ali, baratinho, e deixar pra depois, para os últimos dias? E o medo de não encontrar de novo aquela cor que vc gostou, ou de acontecer algum imprevisto e vc não conseguir voltar àquela loja específica? Então o que acontece sempre é aquela mergulhada com força no consumismo, até vc comprar os itens mais cobiçados da wishlist e se acalmar um pouco. rs

Depois, o objetivo da viagem foi o passeio. Muitos lugares lindos, e pé na estrada (adoro!).
Subimos a costa leste da Florida, passamos alguns dias em Fort Lauderdale, e depois seguimos para Saint Augustine, a cidade mais antiga do estado.
O próximo destino foi a (maravilhosa) cidade de Savannah, no estado da Georgia. Em seguida fomos a Gatlinburg, uma cidade localizada no meio do parque nacional das Smokey Mountains, no Tennessee. Daí fizemos uma esticada e de uma vez só retornamos à Florida, para Sarasota, na costa oeste. E terminamos onde começamos, Miami.
E, claro, muitas paradinhas no caminho durante todo esse trajeto.

Muito sol, muito calor, muito protetor, pouca make

Não sei se mais alguém se sente assim quando viaja, mas no final eu estava morta! Nós programamos o roteiro para termos tempo de passear e aproveitar tudo, e assim foi feito. Mas mesmo com uma agenda feita pra gente ficar de bobeira na praia, relaxar, etc, a impressão que eu tenho é que um caminhão passou por cima de mim!
Eu sou muito ansiosa e queria passar o máximo de tempo alerta, ver tudo, prestar atenção em tudo… Tinha dificuldade de “desligar” no final do dia, sabem como? Por isso, quando voltei, só consegui pensar em dormir e tentar repor as energias. Fiquei 1 semana de molho, tirando férias das férias, haha.

 A esquila que me mordeu (longa história)

Agora que eu já tô uns 90% (rs), já dá pra ir terminando de arrumar tudo e começando a contar as novidades.

Comprei bastante cosmético, não vou mentir. Mas beeeeeeeeeem menos do que teria comprado há 1 ano atrás. E investi mais em produtos mais sofisticados, para pele, e menos em produtos de tendência e de drugstore.
Comprei muitas roupas, a preços inacreditáveis. Pra mim e pro marido.
Renovei o estoque de sutiãs (quem tem busto grande e sofre com os sutiãs frouxos nas costas sabe o suplício que é comprar essa peça aqui no Brasil), e mais inúmeras coisas legais/diferentes/úteis/inúteis/bonitinhas/baratas/imperdíveis.

Corredor de cosméticos na CVS

E, depois de 30 dias no exterior, e tendo passado várias vezes pela MAC, eu trouxe apenas UMA sombra e UM batom da marca. Acreditem se quiserem.
Nada me encheu os olhos, sabe. Fui mais atraída pelos balcões da Shiseido, Clinique, Cover FX, Philosophy, Hourglass, Bobbi Brown, e até por lojas como Bath & Body Works, The Body Shop, Crabtree & Evelyn (que pouca gente conhece e que eu amo).

Então é isso. Tô de volta e aos pouquinhos vou mostrando as coisas que eu trouxe.
Se interessar a alguém, posso postar também dicas sobre a viagem, quais lojas valem mais a pena, etc. Me avisem nos comentários se vcs gostariam de ler algo nesse sentido, tá?

Ah, uma boa notícia: eu trouxe presentinhos, hihi. :P
Algumas coisas eu já conheço e amo, outras são coisas que eu ainda não conheço mas vou experimentar ao mesmo tempo, outras são coisas que têm recebido críticas super positivas das amigas americanas. Então eu e a Re resolvemos montar um kitzinho surpresa pras vcs.
Acho que dessa vez não vai ser um sorteio tradicional, mais tarde eu explico melhor e mostro tudo. Mas como eu sou malvada, fica o teaser! hehe

Algumas fotos da viagem:

montagem

Bjs e bom FDS pra vcs! :)

sábado, 18 de setembro de 2010

Illamasqua Satin Primer

 

asset

Nossa, faz trocentos anos que eu comprei esse primer, junto com a base, e fiquei devendo a resenha. Enfim, antes tarde do que mais tarde ainda, vou escrever.

 

O FLERTE

Quando eu comprei o Satin Primer , foi junto com a base, e a base era um mundo a explorar, né? Cobertura e acabamentos diferentes, e tal (atualmente nem gosto muito dela, acumula nos meus poros, é uma base de cobertura ótima, mas pra minha pele mista/seca, ela só fica legal misturada com outras coisas, como outras bases, óleo de rosa mosqueta, ou o próprio primer da Illamasqua). Aí fiquei brincando com a base, outras coisas mais coloridas vieram, e o primer ficou na gaveta um bom tempo.

Usei outros primers, fiquei um tempão sem usar nenhum primer,  usei Magix, usei o Magix novo (da embalagem igual à de pó compacto)…. Aí foi ficando. E eu gosto de escrever (muito, desculpem por isso) só quando explorei bastante o produto.

Recentemente resolvi testar o negócio, assim mais cientificamente. Testei de vários jeitos, e quanto mais eu ia usando, mais fui me apaixonando por ele.

Hoje, preciso escrever aqui sobre isso, porque quando acabar esse tubo eu vou comprar outro. E depois outro. Esse atingiu a perfeição, pra mim, é exatamente tudo que eu queria num primer. Pra todas as funções e jeitos possíveis, ele surpreende, supera as expectativas, pelo menos pra mim.

 

O NAMORO

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Correios - Como agir pra garantir o direito de receber um serviço contratado: As Respostas

 

Demorou, mas consegui um tempo pra organizar as questões sobre os Correios que a gente levantou aqui. Conforme contamos, a super Ana Paula Gameiro, leitora do blog, se ofereceu para tirar as dúvidas e dar as orientações básicas para os casos complicados onde não se consegue resolver os “causos” com os correios na amizade, e é necessário procurar o Poder Judiciário pra intervir e resolver a disputa.

Esse post terá tag "fixo", porque ficará por aqui sempre que precisarmos consultar, e esperamos que seja útil, ao mesmo tempo que esperamos que ninguém sofra danos por parte dos Correios e que precise desses conhecimentos. ;)


Pra começar, algumas considerações da Ana Paula sobre os casos em que se faz necessário apelar para o Juiz:

 

1- Quem pode entrar com a ação?

No que tange os correios, essa questão é complexa mas tem saida sim pros destinatários!

Em regra, quem sofreu o prejuízo pode entrar com a ação.

Porém os correios alegam que por causa da UPU (Universal Postal Union) que teria regulamentado a questão internacionalmente, o legitimado a propor a ação seria o remetente. Todavia não podemos tomar essa alegação como um dogma que impediria a propositura de ações pelos destinatário, e por quê?

Porque na verdade (e esse é o cerne da tese jurídica) quem está contratando verdadeiramente o serviço é o destinatário.  ele que suporta o preço do frete, ele q em alguns casos inclusive escolhe a modalidade em que o objeto será postado e por fim, ele é o destinatário final do serviço nos termos da lei. ( lei mesmo, art. 2º da lei 8.078-90, o código de defesa do consumidor).

Desta forma, nesse tipo de relação, a de  comércio via web e principalmente quando o vendedor mora fora do brasil, o vendedor-remetende atua junto aos correios como mero preposto do consumidor-destinatário, que é quem realmente contrata os serviços.

 

2- Por demora ou atraso, o que se pode fazer?

No caso de indenizaçao por demora é um pouco mais complicado quando se trata de encomendas internacionais porque há fatores que fogem das atrbuições dos correios. ex: qdo se fala em cosméticos, 1º tem q haver liberação da Anvisa e depois da Receita Federal, isso pode também causar atraso e não se deve aos correios. Como não temos como provar que a culpa é dos correios não creio que seja possível.

Todavia, qdo se trata de encomendas tipo sedex, se houver atraso será sim possivel já nos serviços já está estimado um prazo máximo para recebimento.

 

3- Precisa pagar? Onde se faz?

Não precisa pagar!! Essa é a melhor parte!!  Como geralmente são ações de pequeno valor podemos recorrer ao Juizado Especial Federal.

E quando eu digo não pagar é NAO PAGAR NADA!! Nem custas, honorários, nada! Nem se perder a ação!!

Atenção: não é o Juizado Especial Cível comum que conhecemos porque a competência é necessariamente da Justiça Federal !! Isso porque os correios são uma empresa pública federal. (também não tem jeito, tá na constituição federal, art. 109...)

 

4 - Mas como fazemos pra propor a ação?

Primeiro você tem que ir até a seção judiciária da sua região e saber onde é o Juizado Especial Federal. Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, nós temos vários juizados federais, assim quando fazemos a petição não colocamos o número específico de cada juizado, que será "sorteado" na livre distribuição do processo.

Em algumas cidades do interior os juízes cíveis acumulam a função. Dessa forma não tem jeito, tem que perguntar no forum da sua cidade se é lá mesmo ou onde é na sua cidade o JEF.

Em alguns JEF existe um tipo de formulário que você preenche e narra os fatos do ocorrido. Depois um funcionário te ajuda a fazer os pedidos da peça inicial, distribui e você já sai com o dia da audiência marcado.  (Isso se vc preferir fazer tudo sozinha, sem advogado).

Em outros você faz tudo sozinha, mas também geralmente tem um funcionário do cartório do JEF que acaba dando um auxílio.

O importante é contar os fatos de forma clara e de preferência em ordem cronológica. Exemplo: dia tal eu comprei, dia tal eu paguei, dia tal foi postado, etc., pra facilitar o entendimento do juiz.

Tenha sempre a maior parte de provas do que você falou, por isso é importante imprimir ou salvar todos os atos da compra e as faturas do cartão, pra que você possa mostrar ao juiz exatamente o que aconteceu.

É importante ter o endereço com CEP dos Correios, mas isso eu dou pra vocês:

Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ETC

CNPJ: 34.028.316/0001-03 

Endereço: SBN , quadra 1 conjunto 3, bloco A, Edificio Sede dos Correios

CEP: 70002-900

Brasilia-DF

Nos pedidos é importante fazer assim e nessa ordem (não tá enfeitado como na vida real, mas é assim que tem que ser):

1) a citação da empresa ré para respoder a presente demanda, sob pena dos efeitos da revelia;
2) a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do autor;

3) a condenação da ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ ..... (o quanto você realmente gastou, o valor dos produtos + o valor do frete)
4) a condenação da ré ao pagamento de danos morais no montante que V. Exa. julgar necessário.

 

5- E o PROCON?

O procon é um orgão administrativo, não pode impor sanções e condenar à reparação de danos como o judiciário, todavia pode ser que a pessoa consiga chegar a um acordo com a ECT e solucionar o seu problema. Particularmente eu nunca vi, acho perda de tempo, mas sou advogada, ou seja, só chegam nas minhas mãos os problemas e nunca as soluções. Seria leviano descartar sem ter idéia da efetividade do serviço.

 

E as respostas da Ana Paula às nossas dúvidas, deixadas nos comentários daquele post:

 

P: Sobre o nosso código de defesa do consumidor: você sabe se ele é baseado em algum acordo ou norma internacional, ou se é apenas a "UPU" (eu nem conhecia!) que regula esse tipo de serviço? (Renata)

R: O entendimento é que embora haja esse acordo internacional entre os correios, isso não pode afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor às questões relativas a prestação de serviço, afinal seria como que uma cláusula que prejudicaria o consumidor e isso, nos termos do próprio CDC é causa de nulidade de tal cláusula.  Ora, não é justo que eles façam acordo entre eles buscando se eximir da obrigação de prestar um serviço adequado.

Justamente por isso o entendimento é de que o CDC deve  prevalecer sobre outros diplomas legais, haja vista sua caracteristica básica de direito fundamental do indivíduo.

 

P: Gostaria de saber se caso o pacote tenha sido violado, como a pessoa prova o que tinha nele sem ter nota fiscal? (Erica)

R: Caso venha algo faltando no envelope violado você pode usar o pedido feito pela internet como meio de prova também, isso porque o correto é que a nota fiscal acompanhe os produtos durante o frete, não deve ser emitida e enviada em separado.

 

P: Comprei um kit da benefit com uma menina que mora numa cidade vizinha a minha, ela mandou por PAC com seguro dia 12 de julho, deveria ter chegado 3 dias úteis depois e nada... alguns dias após o prazo a vendedora abriu a reclmação pra apurar o que havia acontecido com o pacote, mais um prazo de 5 dias úteis que não foi cumprido pelos correios (expirou dia 27) ligamos diariamente no atendimento e eles dizem que ainda estão apurando o que houve e que não há prazo pra que haja um retorno, só dizem que é o mais rápido possível. Queria saber o que podemos fazer pra que eles reembolsem o valor do seguro sem protelar a solução pelo tempo que convém a eles, parece que querem nos vencer pelo cansaço! Qual o procedimento junto aos correios, ou o que devemos fazer (Procon/Justiça) pra reaver o valor?
Agradeço muitooo a boa vontade de vcs e da Ana Paula em ajudar! (Ana Flávia)

R: Ana, sua relação com a vendedora não é necessariamente uma relação de consumo, mas uma compra e venda civil comum, assim eu recomendaria que você tentasse realmente junto a ela o ressarcimento do valor que você pagou e ela sim, junto aos Correios, a devolução dos prejuízos (frete + valor dos produtos).

 

P: Tenho enfrentado alguns problemas com os Correios nas minhas compras internacionais. Fiz uma compra no ebay, que foi enviada por First Class Shipping, ou seja, sem número de rastreamento. No entanto, este tipo de postagem, apesar dos Correios dizerem que não tem rastreamento, é possível pesquisar o destino do item quando ele chega no Brasil. Pois bem, verifiquei no site do Correios e apareceu a mensagem" saiu para entrega", e logo a seguir outra, dizendo para que eu entrasse em contato com eles. Quando liguei, o atendente disse que constava na tela dele que o pacote havia sido "roubado". Meu orientou a formalizar um pedido de informações, e assim o fiz. Depois de alguns dias, me informaram por e-mail que eles consideram que o dono do ítem é o remetente, e só iriam dar informações a ele.Protestei, pois se eles tem por norma não darem informações ao destinatário, então por qual motivo me fizeram obter um monte de dados do remetente para fazer o pedido de informação? Depois de alguns dias, novo email, informando-me que seguem normas da UPU, órgão da ONU que regula os principais aspectos das relações entre as empresas de correios do mundo. E que o rementente é que teria que formalizar denúncia com a administração postal de origem, uma vez que de acordo com normas internacionais postais, a retratação financeira, pelo serviço não prestado, deve ser feita ao remetente.
Achei que esta é uma forma que eles conseguiram de se safar, pois o rementente não tem nenhum interesse em reclamar, pois ele já recebeu pela venda do produto, e não pagou pelo frete, já que este é custeado pelo rementente.
É claro que o vendedor nem se deu ao trabalho de fazer esta reclamação no serviço postal dos EUA. A sorte é eu abri um caso no ebay, relatei que o vendedor não havia me respondido, e o ebay me ressarciu o valor do produto e o frete.Escrevi para o jornal O Globo, relatando tudo , mas não foi publicado nem na seçao cartas dos leitores nem na Defesa do Consumidor. Uma outra ocasião, o meu produto foi devolvido ao rementente, pois os Correios alegaram que o endereço estava incompleto. O vendedor, o qual eu costumo comprar e sempre coloca o endereço correto, disse que escreveu o endereço direitinho. Os Correios se recusaram a informar qual parte do meu endereço estava faltando, alegando o mesmo motivo que eu descrevi acima. O vendedor me devolveu o dinheiro, mas até semana passada não tinha recebido o produto de volta. E assim eles conseguem não ser responsabilizados por nada. Acho que acões judiciais seriam um meio eficaz de responsabiliza-los, mas se eles se utilizam do argumento que o contrato de serviço de entrega do bem foi feito pelo remetente e só ele pode reclamar, fica difícil a gente poder figurar no polo ativo de um possível processo judicial contra os Correios. (Simone)

R: O seu é o caso clássico.  A alegação dos correios que não irão tomar providências junto ao destinatário mas somente junto ao remetente.  Como eu já expliquei à Renata, embora haja regulamentação entre os correios mundiais, ela não pode afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pense comigo, seria razoável duas pessoas contratarem qualquer coisa e excluírem o direito de uma pessoa estranha ao contrato?  Claro que não.  A regulamentação internacional NÃO é superior ao Código de Devesa do Consumidor, que inclusive tem status constitucional e não pode ser afastado.

Como se não bastasse, entendo ainda que o remetente atua como mero preposto do consumidor final, que é o destinatário (que inclusive é quem arca com o frete) dessa forma não fica vedada a legitimidade ativa do consumidor.

 

P: Eu queria saber se apenas o remetente tem o direito de reclamar com relação ao paradeiro da encomenda; e se é certo eles usarem de 5 a 7 dias úteis de tempo para responder sobre a encomenda. (Dáfni)

R: Idem à resposta acima.  Quanto ao prazo de sete dias, ele não pode ser considerado abusivo, assim infelizmente temos sim que esperar esses dias, tá?

 

P: Achei interessante o que vc colocou. Se é verdade que o único que pode fazer alguma coisa é o remetente, realmente eles se esquivam de QUALQUER responsabilidade. O pacote pode ser roubado, perdido, whatever, que o destinatário não pode fazer nada. E CLARO que nenhuma loja vai se dar ao trabalho de correr atrás disso. O engraçado é que o serviço do país do remetente fez a sua parte direitinho... A coisa foi pro brejo quando chegou aqui, né? Então fico imaginando POR QUE diachos a reclamação deveria ser feita junto ao órgão do país de origem. Essa história tá muito esquisita mesmo. (Milena)

R: Na verdade tem uma lógica ser no país de origem qdo a relação não é de consumo internacional.  A idéia é que qdo você, por um ato de liberalidade, manda a alguém um presente, carta, encomenda, etc,  é realmente o remetente que está contratando os serviços de entrega dos correios.  Porém os Correios ampliaram essa ideia pra todas as encomendas e isso não reflete a realidade dos fatos.  Nas relações de consumo quem realmente está contrtando os serviços é o destinatário e não o remetente.

No fundo é uma "malandragem" dos correios que buscam se eximir da responsabilidade distorcendo uma norma que em essência é boa, mas não aplicável a todas as entregas.

 

P: Eu comprei no site cherryculture.com em março (!) e rastreei pelo usps.com e diz que no dia 03 de março o pacote foi enviado ao Brasil. Paguei pelo USPS 1st Class Intl Mail e até hoje nada. Não sei a quem recorrer e o que fazer, pois não tem número de rastreio, mas posso provar que a encomenda foi mandada ao Brasil, né? Ainda tenho esperança, haha! (Júlia)

R: O problema é realmente esse, a prova.  O que eu recomendo é que se salve no computador ou se imprima tudo o que diz respeito à compra - entrega do bem. Mas eu digo tudo mesmo, até boleta do cartão de crédito.  Quanto mais documentada for a narrativa dos fatos, maior é a chance de se convencer o juiz ;)

 

P: Se envio uma encomenda por SEDEX, com seguro, em caso de extravio, o frete (bem alto, por sinal!) também deve ser ressarcido? (Gaspinha)

R: Sim, tanto o valor do frete quanto o valor da mercadoria. Tudo o que a pessoa realmente perdeu chama-se de dano material, a dor psicológica é que é o dano moral.

 

 

Pra encerrar, reproduzo as palavras que a Ana Paula me passou por email, depois das duzentas vezes que eu agradeci a ela por toda a paciência, boa vontade e generosidade, em nome do Makeupalooza e dos leitores que com toda certeza aproveitarão os conhecimentos da nossa consultora legal (oi, Ana Paula rs):

 

Percebi que realmente a maior dúvida é se o destinatário poderia propor a ação.  Eu acredito que se a pessoa colocar na peça inicial dela a fundamentação que eu coloquei acima, ou seja, demonstrar que o remetente atuou como verdadeiro preposto, vai sim poder ser conhecida a ação.

Todavia quado o problema da entrega for contra empresas brasileiras eu acho mais fácil simplesmente entrar contra a empresa mesmo. Você vai pro juizado especial civel mesmo, e não precisa mostrar sua legitimidade. Enfim, é mais fácil pro leigo.

Eu reforço a minha posição de que mesmo que a pessoa perca a demanda é importante a pessoa se mexer entende?  No mínimo será uma dor de cabeça aos correios, isso pq cada uma individualmente irá propor uma demanda, mas o correio terão de responder a dezenas, centenas de ações!!!  Isso pode sim fazer com que o mesmo mude de forma categórica, e pra melhor seus serviços.

Me sinto honrada em poder ajudar. Afinal, o motivo da existencia dos juizados especiais é realmente facilitar o acesso à justiça, que de nada adianta se as pessoas ficam intimidadas pelos orgãos públicos de que não teriam legitimidade para tal.

 

De novo, Ana Paula, nossa gratidão pela sua participação e pela generositade de ter oferecido seus conhecimentos.

 

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

MAC Face and Body Foundation

macfbN1


 

Todo mundo aqui já sabe que a minha opinião é que a MAC é um bocado valorizada demais? Não que eu ache que não é uma boa marca, mas relativamente ao que existe de excelente por aí, a MAC não é grandes coisas. (Aguardo serenamente as pedras voando na minha direção por ter dito isso, mas eu realmente acho.)

Mas algumas coisas da MAC eu gosto, sim, só que juro que eu não esperava gostar de uma base da MAC.

Em mil novecentos e bolinha (mentira, nem faz tanto tempo), quando eu comecei a me interessar por maquiagem importada, uma das primeiras coisas que eu desejei foi uma base Face and Body  da MAC. Inclusive quase encomendei com uma amiga que estava viajando (lembra, Mi? a Angela quase me trouxe uma). Mas não rolou, ficou pra trás… Até recentemente, quando adquiri uma.

E não é que a coisa me surpreendeu? Adorei!

Imagino que muitas de vocês já devem ter, em todo caso vou contar como ela é, ou pelo menos deixar minhas impressões sobre ela.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Sugestões para a amiga: pincéis de blush

Uma amiga que está indo viajar me pediu palpites sobre pincéis para blush. Como ela vai em breve, vou passar esse assunto à frente dos outros e colocar um post aqui sobre pincéis de blush que eu gosto,  e sobre os que eu gostaria de ter porque ouvi falar bem. Como ela quer um pincel pra aplicar blush em pó, não vou colocar aqui nenhum pincel específico pra blushes em creme.

Lá vai:

domingo, 5 de setembro de 2010

Por que será...

... que quando a gente fica triste tem vontade de comprar alguma coisa?

/:




quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Physicians Formula Powder Palette Mineral Glow Pearls

Algum tempo atrás um amigo meu, o Marcio, viajou e foi super gentil perguntando se a gente queria alguma coisa de lá. Ora, a gente é abusada, falou, né? E ele ficou quase louco olhando as prateleiras cheias de itens parecidos e tentando encontrar as coisas que a gente pediu. E não foi fácil! Imagino a situação dele, seria como se eu estivesse comprando uma peça de carro ou de computador, sei lá. Pra mim parece tudo igual, deve ter sido assim pra ele. Deixo aqui, de novo, meu agradecimento por ele ter sido tão zeloso com nossa listinha e ter procurado e encontrado exatamente o que a gente pediu. (Beijos, Márcio!)

Bom, entre as coisas que ele trouxe estava esse bronzer da Physicians Formula. Eu queria um bronzer com um brilho suave, só um glow, sem glitter nem muito brilho, mas que desse uma iluminada, aquela cara de bronze-saúde. Acabei, na ocasião, comprando dois – esse e o da Revlon que mostrei aqui. Escolhi esses, entre os zilhões de resenhas que eu li, porque as pessoas contaram que eles têm esse tipo de brilho suave e discreto.

 

glowpearls

 

Esse bronzer da Physicians Formula é super macio, gostoso de passar, e é bem claro, então fica difícil errar com ele. Tem outras cores, inclusive um mais escuro (o meu é o “light bronzer pearl”), e outros mais claros, pra iluminar a pele. Mas tem que aplicar com um pincel bem leve, senão fica fácil exagerar. Não é como o bronzer da Revlon, que sai em pouca quantidade no pincel; esse, se vacilar, vem um monte, porque ele é bem macio, então tem que pegar leve!

Ele é muito legal, adoro! Uso no alto bochechas, pra dar uma cor mais viva à pele e uma iluminada, e um pouco no alto da testa, e assim de levinho no nariz. Isso totalmente tira aquela cara de morta  estilo “true blood”, sabem? Pois é…

 

Mas não é um bronzer legal pra fazer contorno, nem pra usar no rosto todo. Pra isso, um bronzer mate é melhor. Não sei se todo mundo é assim, mas eu uso diferente os bronzers mates e os não-mate (dizer “com brilhos” não seria exato, não é bem brilho a palavra, e eu não acho uma melhor, talvez bronzer-iluminador rs). Acho totalmente diferente o efeito e o propósito. Vocês também?

Comparado com o outro que eu tenho, da Revlon, outra diferença é a cor. Aquele é mais vivo, dá uma cor mais “acabei de voltar da praia”, enquanto esse da PF é mais apagado, só dá uma escurecida-iluminada (hein??) na pele, mas se combinado com um blush rosa ou avermelhado dá o efeito praia, também.

Ah, tem outra coisa sobre esse pó da Physicians Formula: tem um cheiro esquisito. Não é ruim, é um cheiro meio “químico”, lembra tinta de parede e lembra cheiro de pão assando (:O). Falando assim, parece horrível, mas não é, não. Só é um pouco estranho, mas sai rápido, e não me incomoda. O pó é muito bonito, imagina se por causa disso eu não ia usar! Rá! (Mas se você que está lendo se incomoda com cheiros e perfumes de produtos, fique atenta com este.)

Fotinhos:

bronzer (1 of 1)

 

 

bronzer 2

 

bronzer (1 of 1)-2à esquerda, Revlon; à direita, PF

 

Um dia eu ainda hei de ter meu sonho de consumo em termos de bronzer (Edward Bess Ultra Luminous Bronzer in Daydream). É meio caro, então por enquanto vou usando os que eu tenho, e um da Milani que está chegando. :)

Gosto muito dos dois, mas pensem: eu uso um tico de nada, uma passadinha de pincel, pra não ficar muito forçado, né? Minha brancura não permite mais que uma pincelada leve de duo fiber quando o assunto é bronzer, então vou desapegar do meu bronzer da Revlon. Quem se interessar, dá uma conferida aqui.

 

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